O pedido foi elaborado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical) e enviado à justiça
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que os servidores e deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) suspenda o trabalho presencial e retorne ao remoto. A decisão ocorre por medo interno de um surto de covid-19 após o deputado Jorge Vianna (Podemos) comparecer no plenário e, logo depois, ter testado positivo para o vírus.
O pedido foi elaborado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical) e enviado à justiça na última quarta-feira (02). Após a divulgação do resultado positivo de Viana, a casa convocou todos os que estavam presentes na sessão para realizarem testes de detecção neste sexta-feira (04).
O documento atendido solicitava estabelecimento do trabalho remoto imediato “de todos os servidores que se encontravam nesse regime de trabalho em 2021, de modo a manter unicamente em regime de trabalho presencial as atividades essenciais assim declaradas por ato motivado de cada uma das instâncias supervisoras dos trabalhos da CLDF (quais sejam: Presidência, Vice-Presidência, Primeira-Secretaria, Segunda Secretaria e Terceira-Secretaria) por um período não inferior a dois meses”.
Segundo a juíza Mara Silda Nunes de Almeida, “não se sabe o motivo da revogação das medidas preventivas justamente no período de recrudescimento da pandemia, mas o Estado e o empregador devem adotar medidas para prevenir a saúde dos servidores e da população em geral (que circulam ou podem circular pela câmara legislativa), mas esses atos não observaram esse comando constitucional”.
“Assim, tem-se que os atos impugnados devem ser suspensos com o restabelecimento dos atos anteriores até decisão final de formar a preservar a saúde dos servidores e cidadãos que circulem pelo espaço da Câmara Legislativa“, diz a decisão.
“Em face das considerações alinhadas defiro a liminar para determinar a suspensão dos atos da mesa diretora da Câmara Legislativa nº 134 e 135 de 2021, com restabelecimento dos atos anteriores, até decisão final”, conclui a juíza.
Fonte:jornaldebrasilia.