Em média, 56 motoristas alcoolizados foram autuados por dia no DF em 2021
No próximo sábado (19), a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, completa 13 anos. Conhecida como Lei Seca, a norma passou a considerar infração de trânsito a condução de veículo após o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica. Ao longo dos últimos anos, a Lei foi complementada por outras normas que refletiram na fiscalização e nas penalidades impostas para quem insiste em dirigir após o consumo de álcool.
O principal impacto da proibição de dirigir alcoolizado foi na diminuição dos acidentes de trânsito. No período de 20 de junho de 2007 a 19 de junho de 2008, ano anterior à vigência da Lei Seca, o Distrito Federal registrou 500 mortes no trânsito. Já os anos subsequentes registraram uma redução no número de vítimas fatais.
Segundo dados da Gerência de Estatísticas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), no 12° ano de vigência da norma, de 20 de junho de 2019 a 19 de junho de 2020, foram registrados 227 óbitos no trânsito DF, o que representa uma queda de 55% em relação a 2007.
Essa é a maior redução de mortes em comparação com o ano anterior à implantação da Lei Seca. As informações relativas ao 13° ano, período entre junho do ano passado e junho de 2021, são de 170 mortes no trânsito do DF, os dados são preliminares, por isso poderão sofrer alterações, mas já indicam um novo recorde de redução.
Em 2019, 45% das vítimas fatais estavam alcoolizadas
De acordo com um levantamento realizado pela Gerência de Estatísticas do Detran-DF, com base nos dados do Instituto Médico Legal (IML), em 2019 foram registradas 274 vítimas fatais em acidentes de trânsito. Desse total, 122 (45%) apresentaram resultado positivo para álcool ou drogas. Em relação ao ano de 2018, 50% das vítimas fatais apresentaram resultado positivo nos exames toxicológicos, em 2017 foram 44% das vítimas, em 2016 foram 34% e em 2015, 35%.
Apesar do levantamento não apontar a causa e nem a responsabilidade por esses acidentes, os dados demonstram que o consumo de álcool ou drogas é um relevante fator de risco para a ocorrência de acidentes de trânsito fatais. Das 122 vítimas com toxicologia positiva em 2019, 51 haviam ingerido bebida alcoólica, 41 consumiram drogas e 30 apresentaram resultado positivo simultâneo para álcool e droga.
Vítimas com resultado positivo para álcool
Em 2019, 81 vítimas fatais tiveram resultado positivo para a dosagem de álcool no exame de sangue, sendo o nível médio de alcoolemia de 1,72 g/L. Dentre as vítimas, 31 eram pedestres, 19 motociclistas, 17 condutores, 11 passageiros e três ciclistas. A maioria (45) tinha idade entre 18 e 39 anos e era do sexo masculino (73). De acordo com o levantamento, as regiões de Ceilândia, Planaltina e Samambaia tiveram a maior incidência de vítimas que haviam ingerido bebida alcoólica.
Vítimas com resultado positivo para drogas
Em 2019, o resultado do exame de sangue de 71 vítimas fatais de acidentes de trânsito constatou o consumo de drogas. Desse total, 30 eram pedestres, 16 motociclistas, nove passageiros, oito condutores, sete ciclistas e uma não foi classificada. A maioria das vítimas (40) tinha idade entre 18 e 39 anos e era do sexo masculino (61). As substâncias mais utilizadas pelas vítimas fatais foram o benzodiazepínico 1 e a cocaína. As regiões do Plano Piloto, Ceilândia e Samambaia registraram a maior incidência de vítimas que haviam consumido drogas.
Fiscalização
No Distrito Federal, de 2008 a maio de 2021, o Detran-DF, o DER-DF e a PMDF registraram 187.016 infrações por dirigir veículo após a ingestão de bebida alcoólica. No ano de 2008 foram registradas 2.633 multas, número 163% superior ao registrado em 2007, ano anterior à Lei Seca, quando 999 motoristas foram autuados. O ano de 2017 foi o que registrou o maior número de autuações, 24.954 condutores foram flagrados dirigindo sob o efeito de álcool.
De janeiro a maio de 2021, a fiscalização de trânsito registrou 8.507 infrações, isso significa que neste ano, em média, 56 condutores foram flagrados dirigindo alcoolizados por dia no DF. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir após o consumo de álcool é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Caso ocorra a reincidência da infração no período de até 12 meses, a multa é em dobro, ou seja, R$ 5.869,40. A recusa em realizar o teste do etilômetro também é considerada infração com as mesmas penalidades.
Além das sanções administrativas, se o teste indicar concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, a conduta passa a ser considerada crime, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da CNH ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Confira:
O Informativo Lei Seca – 2019, produzido pela Gerência de Estatísticas do Detran-DF, está disponível no link – http://www.detran.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/06/03_df_lei_seca_fatal_2015_2019-1.pdf
* Com informações do Detran-DF
Fonte:AGÊNCIA BRASÍLIA* I EDIÇÃO: CAROLINA JARDON