Quem está sem emprego regular, trabalhando por conta própria, ou mesmo desempregado, tem alternativas para manter a contribuição ao INSS e garantir uma renda na inatividade. Mas é preciso atenção aos detalhes, dizem especialistas
A pandemia levou o país a um índice recorde de desemprego. Atualmente, 14,4 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estão fora do mercado de trabalho. Além disso, o número de trabalhadores informais e por conta própria disparou. A taxa de informalidade no trimestre encerrado em junho foi de 40,6% — ou 35 milhões de informais no país, 2,5 milhões a mais que em 2020. Para garantir a aposentadoria, muitos informais se filiam à Previdência como contribuintes individuais ou facultativos. Mas é preciso analisar, com cuidado, aspectos como o percentual da contribuição e o valor futuro da renda mensal a que terão direito. Muita gente não sabe, por exemplo, que pode não fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição e, em alguns casos, receberá apenas o salário mínimo.
Como regra geral, quem está sem emprego regular pode se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na modalidade “contribuinte facultativo”. Nesse caso, a base de cálculo da contribuição varia entre o valor do salário mínimo (R$ 1,1 mil atualmente) e o teto do INSS, de R$ 6.433,57. E há três opções de alíquotas: 20%, 11% e 5%.
A alíquota de 20% é a mais geral e permite, dependendo da base de contribuição, obter uma aposentadoria até o teto do INSS. A de 11% corresponde ao plano simplificado, e obriga o contribuinte a ter como base de cálculo o salário mínimo. Nesse caso, o cidadão deve contribuir com R$ 121 por mês e, ao se aposentar, receberá mensalmente o equivalente ao piso salarial.
A alíquota de 5% é voltada ao segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A base de cálculo também é de um salário-mínimo. Logo, o contribuinte deve pagar R$ 55 mensalmente
Detalhes
Os especialistas observam que é preciso ficar atento aos detalhes. Para os autônomos, ou contribuintes individuais, há dois planos e duas alíquotas de contribuição, de acordo com o INSS. O plano completo, com alíquota de 20%, dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e à possibilidade de ganho acima do salário mínimo. Já o plano simplificado tem alíquota de 11% sobre o salário mínimo — com direito a apenas um salário mínimo de renda na aposentadoria. Nesse caso, “não há possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, mas, sim, de aposentadoria por idade”, informa o INSS.
O INSS explica que os trabalhadores por conta própria podem também contribuir como Microempreendedores Individuais (MEI). Para se tornar um MEI, é preciso fazer a inscrição no Portal do Trabalhador. Por meio do site, a pessoa recebe um número de CNPJ e caracteriza-se como pessoa jurídica.
Por se enquadrar como MEI o empreendedor que tenha faturamento de até R$ 81 mil por ano. “Dividindo esse valor por 12 meses, temos uma média de R$ 6.750 por mês. Após se formalizar, o empreendedor deve permanecer dentro desse limite anual e mensal, para garantir que a empresa fique regular e tenha acesso aos benefícios oferecidos pela categoria”, aponta Eduardo Marciano, gerente do Departamento Pessoal da King Contabilidade.
Quem está na informalidade e está pensando em se regularizar para ter direito a benefícios e à aposentadoria do INSS precisa se cadastrar e gerar o número de inscrição do trabalhador (NIT). “Se já for cadastrado no PIS, no Pasep e tiver o NIS (número de identificação social), esse já é o seu número de inscrição no INSS”, detalha Eduardo Marciano. A forma de contribuição do contribuinte individual para o INSS é por meio da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS).
MEI oferece vantagens
Uma alternativa que tem sido muito usada, principalmente para autônomos e por quem está começando a empreender é a inscrição como Microempreendedor Individual (MEI). “A vantagem do MEI é poder recolher todos os impostos, como ISS e ICMS, em um valor muito baixo, além da contribuição previdenciária com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Mas o MEI só tem direito a aposentadoria por idade que, com a reforma da Previdência, para o ano de 2021, exige 65 anos dos homens e 61 das mulheres”, observa Thiago Luchin, sócio na Aith, Badari e Luchin Advogados.
A figura do MEI difere do autônomo, que é uma pessoa física e terá como identificação o número do CPF, para fins da emissão da Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), pelo qual serão feitos os recolhimentos do INSS, ISS e IRRF. Já o MEI é dono de um pequeno negócio, e tem um número de CNPJ que será usado para emissão de notas fiscais e tributos a pagar.
Renata Leal Ferrarezi, advogada tributarista e consultora empresarial, destaca, entre os benefícios do MEI, a aposentadoria por idade, desde que se comprove o recolhimento de 180 contribuições mensais (15 anos). O MEI tem direito ainda a aposentadoria por invalidez e auxílio doença, após pagamento de 12 contribuições; a salário-maternidade, depois de 10 parcelas; e a pensão por morte e a auxílio-reclusão, a partir do primeiro recolhimento.
Requisitos
Para obter a aposentadoria, o MEI que já era formalizado antes de 13 de novembro de 2019 deve comprovar idade de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Para os que começaram a contribuir a partir de 2019, os requisitos são: idade de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e tempo de contribuição de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres.
“Na hipótese de a pessoa já ter contribuído para a Previdência Social antes de ser formalizada como MEI, esse tempo é considerado para a concessão do benefício, e, na hipótese de o MEI exercer outra profissão, deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades”, ressalta Renata Leal Ferrarezi.
O MEI faz os recolhimentos mensais para o Simples Nacional, pois é através dele que é feita a fiscalização e a cobrança de tributos aplicados às empresas de pequeno porte. Para gerar os boletos e pagar, deve acessar o Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI–DAS, e informar o número do CNPJ para imprimir os boletos. Ou fazer a opção pelo débito automático no Portal do Simples Nacional, no menu “Simei Serviços”, opção Débito Automático.
Foto:crédito: Kleber Sales/CB/D.A Press
Fonte:correiobraziliense