1 de novembro de 2021

Insistência para crédito é proibido; conheça seus direitos

Procura constante e incômoda de instituições financeiras em busca de clientes, para vender benefícios, é alvo de reclamações

Diversos consumidores são importunados diariamente com o oferecimento abusivo de linha de crédito, que se trata de um serviço prestado por instituições financeiras, podendo ser utilizado em forma de empréstimo ou financiamento. Em 2020 foi registrado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) um total de 216 atendimentos quanto à reclamações, já em 2021 houve um aumento significativo com o registro de 567 atendimentos até o mês passado. É muito comum diversas instituições financeiras terem um comportamento errôneo que importuna o cliente fazendo diversas ligações.

Um dos consumidores vítima dessa procura é o servidor público Luis Morais, 56 anos, que relatou o incômodo diário que sofre com essa questão. “Me ligam todos os dias para oferecer o serviços em diversos horários, ligam até para minhas duas filhas para oferecer, porque os números delas estão cadastrados no meu CPF”, explica. O servidor também afirmou que nunca tomou uma medida, mas que depois de um tempo passou a recusar todas as ligações e suas filhas fizeram o mesmo. “Acho muito chato pela importunação, já recusei diversas vezes o serviço e continuam oferecendo, nem atendo mais às ligações de números que não conheço achando que é algo relacionado a isso”, afirma.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) aponta no artigo 52 quais as obrigações de informação que o fornecedor de crédito é obrigado a cumprir. O artigo 52 determinava que o fornecedor tinha que informar o preço do produto, o serviço em moeda nacional, explicar o montante de juros, a taxa efetiva anual, acréscimos legalmente previstos, o número e a periodicidade das prestações, informar a soma total a pagar com e sem o financiamento, além disso determinava também que as multas decorrentes do inadimplemento não podem ser superiores à 2% e assegurava o consumidor a liquidação antecipada do crédito total ou parcialmente. Porém como a lei do superendividamento entrou em vigor, ocorreram certas mudanças que impuseram ao fornecedor outras obrigações.

A advogada Marília Sampaio, especialista em direito do consumidor, esclarece sobre as novas obrigações e proibições que foram impostas devido a Lei de Superendividamento.”Foram proibidas certas coisas como limitar a oferta de crédito, não é mais permitido usar expressões como “taxa 0”, indicar que a operação pode ser concluída sem consulta, aquela história de “conhecermos crédito sem avaliar o seu perfil” não existe mais, também é proibido ocultar ou dificultar a compreensão sobre o ônus e os riscos da contratação do crédito e principalmente criou a proibição de assédio. Hoje em dia é proibido assediar o consumidor na hora de contratar o crédito, principalmente se for um consumidor analfabeto, idoso, doente ou se tiver a vulnerabilidade agravada diante de qualquer circunstância e a contratação envolver envolver algum tipo de prêmio fixou expressamente proibido”, esclarece.

Direitos

O consumidor tem que entender aquilo que está sendo proposto no contrato, então é necessário informar o custo efetivo total e a descrição de todos os elementos que compõe esse custo, a taxa efetiva mensal é a taxa de juros de mora, além disso o total dos encargos de qualquer natureza quando previstos na hipótese de haver atraso no pagamento, é preciso dizer o montante das prestações e o prazo de validade da oferta do crédito, que tem que ser no mínimo de dois dias, tem que ter o número e o endereço pra facilitar o acesso, reclamar e tirar dúvidas

Segundo o advogado Marcello Aragão, especialista em direito do consumidor, afirma que se algum desses direitos for ferido ou houver alguma prática abusiva, ele precisa procurar um advogado. “Caso a instituição tenha praticado uma prática abusiva ou lesionado algum direito do consumidor, este precisará procurar um advogado para propor uma ação demonstrando a ilegalidade praticada pela instituição. No caso de omissão dolosa ou culposa da instituição o consumidor deve ir precavido e gravar por telefone toda a operação e reunindo o maior número de documentos para demonstrar a agressão ao seu direito”, explica. Caso seja recusada a resolução dos problemas que teve com a contratação e o ressarcimento, o consumidor não terá outra alternativa a não ser denunciar a operação ao Procon, no banco Central e procurar um advogado de sua confiança para propor a ação e solicitar os seus direitos a crédito.

*Estagiária sob a supervisão de Samantha Sallum

Foto:(crédito: Kleber Sales/CB/D.A Press

Fonte:correiobraziliense

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