10 de dezembro de 2021

Viagem de carro nas férias? Saiba como tirar o novo CRLV

Viagem de carro nas férias? Saiba como tirar o novo CRLV

Após a extinção do CRLV físico, Detran-DF disponibiliza a emissão virtual e para impressão do documento por meio do app do órgão  -  (crédito: Thays Martins/CB)
Após a extinção do CRLV físico, Detran-DF disponibiliza a emissão virtual e para impressão do documento por meio do app do órgão – (crédito: Thays Martins/CB)

Tão importante quanto revisar os pneus e os freios do carro antes de sair da garagem em direção ao próximo destino de férias é verificar se está com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado. Conhecido popularmente como “documento do carro”, o CRLV dá legitimidade para o veículo e para o motorista e mostra que ele está licenciado, sem débitos nem restrições administrativas ou judiciais.

Até janeiro de 2021, o documento era automaticamente enviado para a residência do dono do veículo a cada ano, após o pagamento da taxa de licenciamento, do IPVA, do seguro obrigatório e de possíveis multas vencidas. Agora, as regras mudaram, o que pode causar estranhamento dos motoristas e, em alguns casos, até mesmo deixá-los perdidos em como adquirir o CRLV.

As mudanças foram determinadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) — antigo Denatran —, que decidiu extinguir o CRLV físico a partir de 4 de janeiro deste ano, por meio da resolução nº 809/2020.

De acordo com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), a determinação não dá autonomia para os órgãos regionais e, por isso, todos foram impedidos de emitir o documento no tradicional papel-moeda. Por consequência, a entrega do documento a domicílio também foi interrompida.

A mudança é, ainda, novidade por parte dos moradores do DF, que tem encontrado dificuldades em entender o novo trâmite de emissão do documento. O Correio verificou junto ao Detran-DF as duas possibilidades de emissão atuais e explica abaixo como garantir o CRLV. Confira:

CRLVe: a versão digital do documento é nacional e pode ser “levada” no celular

O Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRLV-e) é a versão disponibilizada pelo Detran-DF para substituir o documento físico. Ele pode ser emitido pelo Portal de Serviços ou pelo aplicativo Detran Digital.

O documento pode ser baixado no celular ou impresso em folha A4, em casa ou em alguma gráfica, para levar consigo para onde for. Os dois formatos são aceitos nacionalmente por todos os departamentos de trânsitos regionais.

Veja o passo a passo para acessar o CRLV-e:

1) Acesse o Portal de Serviços e faça o cadastro, caso ainda não tenha feito. Dados pessoais e foto individual do dono do acesso serão solicitados pela plataforma. Em seguida, acesse o site com login e senha;

2) Na página inicial, clique em Veículos;

3) Em seguida, selecione a opção Impressão CRLV Eletrônico;

4) A tela que irá abrir será a dos veículos vinculados ao login com o qual você acessou o site. Se é o primeiro acesso, não terá nenhum carro vinculado. Para isso, bastar selecionar “clique aqui” para vincular o veículo e escolher os veículos registrados no CPF do motorista.

5) Depois, basta selecionar no ícone de Download e o CRLVe será salvo no celular ou no computador. Em seguida, você pode imprimir o documento.

Para aqueles que não têm acesso à internet ou não têm afinidade com a tecnologia:

De olho em quem não se dá bem com a tecnologia ou prefere o sentimento de segurança de um papel físico em mãos, o Detran-DF disponibilizou o serviço de impressão do CRLVe nos postos do Na Hora.

Para isso, é preciso fazer o agendamento do serviço no aplicativo Detran Digital ou no Portal de Serviços. Nas plataformas, selecione o menu Agendamento de serviços e escolha “Veículo e habilitação (Na Hora)”.

Vale lembrar que a emissão feita pelo órgão é, também, em folha A4, assim como seria feita pelo motorista em casa, e não em papel-moeda.

O Detran-DF também esclarece que a taxa paga na hora de renovar o CRLV se refere à manutenção do cadastro de registro e licenciamento do veículo, e não para a emissão do documento em papel-moeda.

Fonte:correiobraziliense

 

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