O Projeto de Lei Complementar n° 69/20 recebeu voto favorável de todos os 24 deputados distritais
Após ter passado pelo crivo das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Assuntos Fundiários (CAF) e de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), a Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou ontem, em dois turnos, a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). O Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 69/20 recebeu voto favorável de todos os 24 deputados distritais.
Das 145 emendas apresentadas ao projeto, 53 foram aprovadas, dez foram consideradas prejudicadas, por possuírem conteúdo idêntico a outras protocoladas anteriormente, e 32 foram retiradas ou anuladas pelos seus autores, como foi o caso da polêmica proposta envolvendo as áreas comerciais dos Lagos Sul e Norte e Parkway.
Até sua passagem pela Comissão de Assuntos Fundiários prevalecia o texto que abria a possibilidade de utilização comercial de imóveis residenciais nessas RAs, e, com isso, 11 atividades econômicas seriam permitidas. Prevaleceu, por fim, a emenda dos distritais Rafael Prudente e Robério Negreiros, que mantém a forma atual, ou seja, à parte o uso residencial, os imóveis só poderão ser usados para escritórios de representação, embaixadas e escritórios de advocacia.
Também ficou fora do texto aprovado a permissão para a construção de um edifício garagem no Lago Sul. Em seu parecer, a relatora da proposta, deputada Jaqueline Silva (PTB), argumentou que a abertura para diversas atividades, como previa o texto original, iria “atrair diversos grandes escritórios para o local que tem por finalidade o uso residencial, o que trará grande infortúnio à população local”. De acordo com a parlamentar, as entidades da sociedade civil, especificamente Conselho Comunitário do Lago Sul, Prefeitura Comunitária da Península Norte, Associação Comunitária do Setor de Mansões Park Way e Associação de Moradores e Amigos da Região do Parque Ecológico do Córrego do Mato Seco, mobilizaram-se contra as alterações, e promoveram uma série de reuniões com o GDF e com a CLDF. “Entregaram, inclusive, um abaixo assinado com mais de 6 mil assinaturas”, completou Jaqueline.
Conforme salientou o presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, o distrital Cláudio Abrantes, dada a importância da Lei, o processo até a decisão foi cauteloso. “Não há dúvida da importância da Luos para o desenvolvimento do Distrito Federal, uma vez que promove a simplificação e a sistematização de normas, e nosso critério foi técnico, o que fez com que retirássemos emendas por um detalhe ou outro, como consulta à comunidade, falta de estudos técnicos”, disse.
O texto aprovado na noite de ontem também autoriza a permanência de escolas particulares em locais de moradia. No entanto, fica proibida a abertura de novas instituições de ensino privadas nesses locais.
Ajustes técnicos
O PLC foi elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) para fazer ajustes técnicos e corrigir imprecisões na lei em vigor, identificadas ao longo de um ano de trabalho da equipe da pasta. As mudanças também são necessárias para tornar o ambiente de negócios mais favorável a iniciativas e investimentos do setor produtivo.
“Parabenizo a todos os deputados pelo belíssimo trabalho nesta aprovação, por unanimidade, que representa um grande passo para o desenvolvimento urbano, econômico e social do DF, com a correção de erros e inconsistências que impediam o avanço do comércio, de novos projetos e empreendimentos”, elogiou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira, presente na votação.
As principais alterações propostas pela revisão foram: reorganização de mapas e planilhas para contemplar os novos limites das Regiões Administrativas definidas na Lei Complementar 958, de 20 de dezembro de 2019; incorporação de 31 novos projetos urbanísticos e de regularização fundiária registrados em cartório aos parâmetros de uso e ocupação do solo da Luos; criação de novas Unidades de Uso e Ocupação do Solo (UOS) para incorporação de projetos de regularização de parcelamentos urbanos; adequação com as normas vigentes, como o Código de Obras e a Lei de Remembramento e Desdobro; Correção de erros e imprecisões identificadas quanto aos usos e parâmetros urbanísticos; simplificação do texto, esclarecimentos e definições de termos e conceitos imprecisos.
*Com informações da Agência Brasília