Medida vale até 31 de janeiro e foi adotada levando em consideração o atual estágio de contaminação no Distrito Federal
Plenário do STF tem fixado tese para impedir reeleições ilimitadas em assembleias legislativas estaduais Foto: Nelson Jr. / Divulgação/STF/18-12-2020
Diante do aumento de casos de covid-19 no Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a adoção do regime de teletrabalho para servidores até o dia 31 de janeiro. A medida foi adotada pela ministra Rosa Weber, que está na presdiência da Corte durante o recesso, e leva em consideração o crescimento diário da taxa de incidência de infecções por 100 mil habitantes na última semana.
Uma portaria editada no último sábado pelo diretor-geral do STF, Edmundo Veras Dos Santos Filho, autorizou que as unidades do tribunal mantenham em regime presencial no máximo 30% dos integrantes de equipes que atuem num mesmo ambiente, com a exceção dos casos em que a medida traga prejuízos aos serviços.
De acordo com a secretaria de comunicação da Corte, quando isso não for possível, a portaria prevê a adoção de escalas de revezamento para servidores e colaboradores.
A portaria também considera o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza e “o aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave decorrentes das doenças acima desde a segunda quinzena de dezembro e seu impacto na taxa de ocupação de leitos na rede hospitalar do Distrito Federal”.
A volta ao trabalho presencial no STF ocorreu no mês de novembro, quando as sessões de julgamento de maneira presencial passaram a ser retomadas e, atualmente, a maioria dos ministros já tomou a dose de reforço. Desde que os trabalhos voltaram a acontecer na sede, a exigência do comprovante de vacinação ou de um teste PCR negativo passou a ser obrigatória.
No último dia 15 de dezembro, a exigência de um teste negativo ou da carteira de vacinação foi cobrada para a cerimônia de posse do ministro André Mendonça, da qual participou o presidente Jair Bolsonaro (PL).
Fonte: O globo