A medida beneficia quem deu entrada, a partir de março, no pedido de renovação do documento da CNH provisória
Quem está em processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde março deste ano e se encontra dirigindo com o comprovante de pagamento ou da autorização provisória (vale-carta), terá um prazo maior para circulação.
Para fins de fiscalização, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) vai considerar válidos por 30 dias os borderôs de pagamentos referentes aos processos de renovação da CNH cuja indicação expressa de validade esteja vencida. A norma, prevista na Instrução nº 405 (acesse aqui) publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (23), já está valendo.
A medida se aplica aos processos de habilitação abertos a partir de março deste ano, desde que os borderôs estejam acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamentos, bem como de vale-carta.
Emissão de CNH
Foi preciso fazer ajustes em todos os órgãos de trânsito do país por causa de uma série de mudanças ocorridas, sobretudo em função do Novo Código de Trânsito, de alterações efetuadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) nos sistemas que integram os departamentos de trânsito do país e do novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação que passou a vigorar neste mês.
No Distrito Federal não foi diferente. Todos os sistemas precisaram passar por adaptações, bem como o aplicativo Detran Digital e o Portal de Serviços do departamento. Novas rotinas de processamento precisaram ser desenvolvidas, bem como grande parte do processamento foi automatizado. Com isso, o processamento e a emissão de CNHs já foram regularizados.
Com informações da Agência Brasília