25 de novembro de 2021

Deputado solicita que bares, restaurantes e igrejas exijam cartão de vacinação

Parlamentar da Câmara Legislativa encaminhou ao governador Ibaneis Rocha (MDB) pedido para que os locais sejam incluídos na lista do passaporte da vacina

O deputado distrital Fábio Felix (PSol), encaminhou um ofício ao governador Ibaneis Rocha (MDB) pedindo a inclusão de bares, restaurantes, shoppings, feiras e templos religiosos na exigência do cartão de vacina. O decreto, publicado pelo chefe do Executivo Local na manhã desta quarta-feira (24/11), determina a obrigatoriedade do cartão com o ciclo vacinal completo em eventos esportivos, festas e festivais.

“Exigir o comprovante de vacinação apenas em shows e competições esportivas é insuficiente. O passe sanitário tem que ser obrigatório em todos os locais que recebam público. Igrejas, restaurantes, shoppings, feiras são locais de muita movimentação e o GDF precisa adotar todas as medidas de segurança sanitária”, disse o parlamentar, em contato ao Correio.

No pedido protocolado, o parlamentar pede que seja permitida a presença de público com o controle de entrada, permanência e circulação restrita à comprovação no cartão de vacina após quinze dias do recebimento da segunda dose. “Não podemos correr o risco de uma nova onda de contaminações e nem podemos perder mais vidas”, completou o parlamentar.

O que muda no novo decreto

Eventos esportivos

Ficam excluídas da apresentação do comprovante de vacinação as pessoas que não podem tomar a vacina em virtude de orientações das autoridades sanitárias, mediante comprovação da impossibilidade;

Os locais de competição e treinamento deverão ser previamente desinfetados e higienizados antes do uso;

Nas competições esportivas realizadas em ambiente fechado, somente os atletas em jogo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições;

A verificação e fiscalização dos cartões de vacinação do público que adquirir o ingresso ficará sob responsabilidade da entidade organizadora do evento e, nos casos de arenas ou ginásios ou estádios concedidos aos particulares, também da concessionária que administra o local.

Casas e estabelecimentos de festas

Autorização para casamento, batizados, aniversários e afins;

Talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;

Organizar o fluxo de circulação de pessoas nos corredores e nas entradas e saídas, assegurando o distanciamento mínimo; e

Nas apresentações de música ao vivo, em ambientes fechados, os integrantes da banda devem usar máscaras, com exceção dos vocalistas e instrumentistas que executam instrumentos musicais de sopro.

Fonte:correiobraziliense

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