Lei que autoriza embarque gratuito de pessoas com mais de 60 anos entrou em vigor na terça-feira (25); saiba a quem recorrer em caso de problemas
Desde terça-feira (25), o acesso ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) é gratuito para pessoas com 60 anos ou mais. Com a mudança, pessoas que se encaixam na gratuidade podem recorrer em diferentes caminhos ao Governo do Distrito Federal (GDF) caso tenham o direito negado ou embarque dificultado.
Vale lembrar que a Lei nº 7.298/2023 também contempla pessoas com deficiência e seus acompanhantes, mediante apresentação do documento oficial com foto.
Se um motorista se recusar a embarcar uma pessoa com mais de 60 anos, a empresa operadora do transporte público coletivo pode ser multada por má conduta do funcionário. A infração é de R$ 495 e o valor pode dobrar em caso de reincidência. A punição está prevista no Código Disciplinar Unificado do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (Lei nº 3.106/2002).
A própria Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) faz essa fiscalização no dia a dia com ações em campo, mas o usuário também pode buscar seus direitos. Uma dessas formas é registrar reclamação por meio da Ouvidoria, no telefone 162, ou pelo site Participa-DF.
Ao registrar uma reclamação, a pessoa deve ter em mãos o número da linha, o local e o horário do ocorrido. Essa denúncia é encaminhada à Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa), que abre uma demanda fiscal para apuração.
Além da via administrativa, a pessoa que se sentir prejudicada pode procurar a esfera cível caso tenha algum prejuízo material. Se o episódio envolver a esfera penal, como uma discriminação, por exemplo, o caminho é procurar a Polícia Civil.
Se possível, é recomendável ao usuário que se sentiu prejudicado identificar a pessoa que cometeu o ato discriminatório para que ela possa ser procurada pela Polícia Civil e responder pelo ato. Ter testemunhas e o contato delas também colabora nas investigações. Registros de filmagens e fotos também colaboram na investigação.
“A discriminação contra idosos é como crime de etarismo e está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa”, explica a delegada-chefe adjunta da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), Cyntia Carvalho e Silva.
Se possível, é recomendável ao usuário que se sentiu prejudicado identificar a pessoa que cometeu o ato discriminatório para que ela possa ser procurada pela Polícia Civil e responder pelo ato
Segundo a delegada-chefe da Decrin, é importante também registrar a reclamação na Ouvidoria do GDF para que ações educativas sejam feitas pelas empresas junto aos funcionários. “Mais importante do que ter direitos é exercer esses direitos e para exercer é preciso fiscalizar. Nada adianta os direitos serem violados se não procurarmos os órgãos para resolver essas violações. A denúncia é importante para sensibilizar os órgãos para essa melhoria”, acrescenta.
Para o subsecretário de Fiscalização (Sufisa) da Semob, Junio Celso Nicola, o benefício da gratuidade é importante para a população e o cumprimento da regra contará com apoio dos motoristas. “Os motoristas do transporte coletivo do DF já possuem a cultura de respeitar os direitos da pessoa idosa. Com a nova lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, a população ganha mais espaço no transporte público, favorecendo os seus deslocamentos para trabalho e lazer”, disse Nicola.
O subsecretário da Sufisa acrescenta que, além da preferência de assento para pessoas com mais de 60 anos, essa faixa de usuários também terá acesso gratuito por qualquer porta dos ônibus, mediante identificação, agilizando o embarque.
As empresas do transporte coletivo garantem que fazem treinamentos e palestras, incluindo temas sobre o atendimento ao usuário, e que utilizam diversos meios de comunicação para informar e esclarecer sobre novas regras, como o WhatsApp. As operadoras de ônibus têm providenciado a retirada dos avisos nos ônibus sobre a gratuidade a partir de 65 anos, uma vez que foi reduzida para 60 anos.
Pessoas com deficiência
A lei também determina que pessoas com deficiência e seus acompanhantes têm direito ao embarque gratuito. A pessoa com deficiência precisa adquirir o Cartão Especial. Para embarcar, ela precisa apresentar o cartão e pode entrar por qualquer uma das portas do ônibus. Se estiver com acompanhante, o mesmo deve passar o cartão e passar pela catraca.
Os requisitos para obter o Cartão Especial (Pessoa com Deficiência) são: ser morador do Distrito Federal, possuir deficiência/condição contemplada pela legislação do Passe Livre Especial (veja relação abaixo) e renda per capita de até três salários-mínimos.
O usuário do Cartão Especial tem direito a oito acessos diários individuais. Nos casos em que o beneficiário tenha direito a acompanhante, o Cartão Especial terá 16 acessos diários, sendo oito para o titular e oito para o acompanhante.
De acordo com a legislação do DF, são portadores de necessidades especiais: pessoas com insuficiências renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus hiv e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia). E também as pessoas de renda baixa com deficiência física, sensorial ou mental nas condições especificadas nas leis n° 453/1993 n° 566/1993, e n° 773/1994.