8 de julho de 2021

Escola de Águas Claras é condenada a indenizar aluno exposto à situação vexatória

Estudante teria sido questionado sobre a sua sexualidade na frente dos colegas de turma. Ele deixou de frequentar as aulas após o ocorrido

A Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma escola de Águas Claras a indenizar um estudante que foi exposto à situação vexatória. De acordo com o aluno, ele teria sido questionado acerca de sua sexualidade na frente dos colegas de sala. Os desembargadores concluíram que houve violação aos direitos de personalidade do aluno.

estudante relatou que, durante uma aula de produção de texto, a professora disse na frente dos demais alunos “a sua prima pediu para eu te perguntar se você é viado.” O rapaz afirmou que, após o ocorrido, deixou de frequentar as aulas por vergonha da situação.

Decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou a instituição de ensino ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A ré recorreu sob o argumento de que a advertência aplicada à professora não comprova a existência de suposto dano. Defendeu ainda que o documento apresentado pelo aluno foi produzido de forma unilateral e não pode ser utilizado como prova.

Ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que as provas são aptas a comprovar que o estudante foi questionado sobre a sexualidade na frente dos colegas de sala. Para os magistrados, “não há dúvidas que a situação vivenciada pelo autor é passível de configuração de danos morais”, pois houve violação aos direitos de personalidade.

“Nesse contexto, ante a gravidade da situação, que expôs o aluno (ainda adolescente) de maneira vexatória perante seus colegas, constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento. Assim, in casu, é evidente o dano à personalidade causado pela apelante ao apelado, sendo de rigor a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, afirmaram.

O que diz a lei

A advogada Jéssica Marques, especialista em direito penal, explica que a Constituição Federal assegura a todos o direito à liberdade de expressão e à manifestação do pensamento, mas preservando o bem estar do próximo. “Quando o exercício desses direitos invade a esfera dos direitos da personalidade de outra pessoa, é garantido o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral, material ou à imagem”, ressalta.

Na avaliação da especialista, esse foi o caso da escola condenada. “Uma vez que o aluno foi exposto à situação vexatória perante seus colegas de classe, na medida em que questões inerentes à sua intimidade e à sua vida privada foram expostos de forma desmedida pela educadora, cujo dever é gerir o processo de aprendizagem, orientar e motivar os seus alunos, e não o contrário”, aponta.

Edição:Luana Patriolino

Foto:(crédito: CEF 25/Reprodução)

Fonte:correiobraziliense.

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