Medidas de restrição devem ser mantidas até que a ocupação dos leitos da rede pública para covid-19 esteja entre 80% e 85% e a lista de espera, com menos de 100 pessoas
No texto, fica decidido, em tutela de urgência, que o “Distrito Federal restabeleça, a partir de 1º/4/2021, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19, parcialmente revogadas no dia de ontem (29/3/2021), até que a ocupação de leitos de UTI covid-19 da rede pública esteja entre 80% a 85% de sua capacidade de lotação, e, concomitantemente, a lista de espera de leitos UTI covid-19 da rede pública esteja com menos de 100 (cem) pacientes.”
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com pedido, em 22 de março, para que as medidas de flexibilização do decreto — que autorizou a reabertura das atividades nesta segunda (29/3) — sejam retomadas apenas quando a contaminação no DF estiver controlada e a fila por um leito de UTI, diminuído.
A DPU também pede a unificação dos critérios de teletrabalho dos servidores públicos, para diminuir o número de pessoas em circulação em atividades não essenciais. Ainda, a defensoria requisita que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresente as medidas de fiscalização nos transportes públicos do DF adotadas no agravamento da pandemia na capital federal, a fim de permitir a manutenção do distanciamentos social nos ônibus e no metrô.
A juíza Kátia Balbino aceitou os pedidos da DPU e intimou, com urgência, que o Distrito Federal adote as medidas necessárias para o “imediato cumprimento” da decisão, a partir da próxima quinta-feira (1º/4). O governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou ao Correio que deve decidir se recorrerá da determinação da Justiça nesta quarta-feira (31/3).Em junho de 2020, a juíza Kátia Balbino proibiu o Executivo local de flexibilizar as medidas de distanciamento social por causa da covid-19. A magistrada acatou, em parte, a um pedido conjunto do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). À época, a abertura do comércio tornou-se uma disputa judicial e acabou sendo autorizada pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), atendendo a recurso do GDF.
FONTE:correiobraziliense