6 de outubro de 2022

Pode beber no segundo turno das eleições 2022?

Saiba se a ‘Lei Seca’, com a proibição da venda de bebidas alcoólicas, será liberada no segundo turno do pleito de 2022

A adoção de uma ‘Lei Seca’ nas eleições, com proibição do comércio de álcool, não está prevista em uma norma nacional e não há orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto, sendo o impedimento uma medida facultativa. Por isso, a decisão é feita por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em cada unidade da federação.

Em Minas Gerais, por exemplo, nas eleições de 2022, a venda e consumo de bebidas alcoólicas não foi proibida. A decisão do governo estadual, oficializada no dia 28 de setembro, quatro dias antes do primeiro turno, foi uma novidade, já que a proibição era comum em anos anteriores.

A medida atendeu um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG), pois o domingo representa 35% do faturamento semanal desses estabelecimentos. Segundo o Governo de Minas, há “um prejuízo para o comércio, sem, contudo, uma constatação de que a proibição de venda de álcool traga benefícios para a segurança.”

A decisão, que ocorreu de forma colegiada com o Gabinete Institucional de Segurança do TRE-MG e os órgão de segurança — Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, servirá também para o segundo turno das eleições de 2022.

Apesar da maioria das unidades federativas liberarem a venda e consumo de álcool, 11 estados publicaram as portarias que determinam a Lei Seca no pleito deste ano, sendo eles Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul. Rio Grande do Norte, Tocantins e Paraná.

Como será no dia do segundo turno das eleições

Dia e horário de votação: o segundo turno será no domingo (30/10), das 8h às 17h, no horário de Brasília. A divulgação da apuração dos votos deve começar logo após o fechamento das urnas.

Onde votar: o eleitor pode conferir o local de votação no site do TSE. Ou por meio do aplicativo e-Título, acessando “onde votar”.

Quem deve votar: todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, são obrigados a votar no dia da votação. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Foto: Divulgação

Fonte:correiobraziliense.

 

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