As cirurgias serão oferecidas às mulheres em casos de seios excessivamente grandes, com sinais e sintomas de sofrimento da coluna vertebral
Agora as mulheres com hipertrofia mamária terão direito a cirurgia reparadora na rede pública de saúde do Distrito Federal. O direito foi assegurado pela Lei Nº 7.135/22, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), sancionada nesta quarta-feira (19).
Segundo a lei, as cirurgias serão oferecidas às mulheres em casos de seios excessivamente grandes. “Só será realizada a cirurgia de mamoplastia redutora, se a paciente apresentar sinais e sintomas de sofrimento do sistema músculo esquelético, notadamente quando a hipertrofia mamária repercuta sobre a coluna vertebral, devidamente comprovado de laudo médico emitido pelo médico ortopedista ou neurologista”, estabelece o texto.
O atendimento e as cirurgias deverão ser oferecidos pela rede hospitalar pública, por meio do órgão competente na área de saúde ou por convênio junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A nova lei assegura a cirurgia para redução de mama, nos casos de mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral, em casos de seios excessivamente grandes, sendo, pois, um procedimento que diminui o tamanho e o volume dos seios, oferecendo uma sensação de alívio para a mulher que se incomoda com o peso das mamas”, justificou o autor.
O deputado conta que muitas pacientes se queixam sobre as limitações na prática de esportes e atividades sociais, além de dores na coluna. O problema ainda pode causar dores nos ombros, assaduras ao redor das mamas e marcas profundas na pele da alça do sutiã.
Essas alterações podem ser irreversíveis, caso esse excesso de peso não seja tratado a tempo, pois podem alterar anatomia da coluna vertebral causando hérnias de disco e desvios na coluna. É classificada como uma doença segundo a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS), CID 10-N62.
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Fonte:jornaldebrasilia.