Limitação é fundamental para garantir equilíbrio no orçamento e que todas as famílias possam ter acesso a refeições
O Distrito Federal tem, hoje, 18 restaurantes comunitários. Nove deles funcionando todos os dias, com a oferta de três refeições: café da manhã (R$ 0,50), almoço (R$ 1) e jantar (R$ 0,50). Cada cidadão tem direito a até duas refeições por turno. Mas você sabe por que há esse limite?
“Nós autorizamos a venda de duas refeições por pessoa já pensando no outro familiar. Lembrando que qualquer pessoa tem direito a duas refeições. Ou seja, a mãe pode levar duas e a criança também pode levar duas”
Vanderléa Cremonini, subsecretária de Segurança Alimentar e Nutricional
Duas refeições é o ideal estabelecido para garantir que todas as famílias vulneráveis que procuram os restaurantes sejam atendidas e possam fazer as suas alimentações. Essa limitação garante equilíbrio nos contratos com as empresas especializadas pelas refeições, para que não acabe o quantitativo de refeições contratadas sem que todas as famílias possam se alimentar e que apenas uma minoria seja beneficiada.
“Existem vários motivos para as limitações de refeições por pessoa. Entre eles, o primeiro é porque precisamos ter uma estimativa de quantas refeições serão servidas para planejarmos a quantidade de alimentos a ser adquirida, armazenada, preparada, logística disso tudo. Um segundo motivo é o de prevenção à saúde: frequentemente temos relatos de pessoas que levaram a marmita a mais, a refeição estraga porque não conseguem armazenar corretamente e, ainda assim, consomem. Um terceiro motivo que também queremos coibir a comercialização ilegal dessa refeição. Como o preço é muito acessível, se não houver limitação, pessoas podem comprar e revender depois”, listou a subsecretária de Segurança Alimentar e Nutricional, Vanderléa Cremonini.
Segundo ela, até o momento, a medida tem atendido a demanda de famílias numerosas. “Nós autorizamos a venda de duas refeições por pessoa já pensando no outro familiar. Lembrando que qualquer pessoa tem direito a duas refeições. Ou seja, a mãe pode levar duas e a criança também pode levar duas”, reforça.
O quantitativo de duas refeições foi estabelecido após estudo técnico preliminar minucioso para o edital de licitação para empresas especializadas no preparo, fornecimento e distribuição de refeições. Elas são contratadas já com uma previsão de refeições a serem servidas, com orçamento definido para produção desses alimentos.
“Temos que levar em conta as limitações orçamentárias, porque o contrato tem uma quantidade estabelecida e nós não podemos ultrapassar. Esse quantitativo é estimado com base nas necessidades de cada região administrativa, levando em conta as características de cada território”, enfatiza a secretária substituta de Desenvolvimento Social, Jackeline Canhedo. “É preciso lembrar, inclusive, que a população pode ter acesso a duas refeições por pessoa hoje porque ela custa apenas R$ 1. Mas já chegou a R$ 3 em outras gestões”, completa a gestora.
Planejamento
As contratações das empresas terceirizadas são realizadas considerando as previsões de planejamento orçamentário e financeiro do Governo do Distrito Federal (GDF), estabelecidos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). A previsão orçamentária e financeira contratual leva em conta ainda o preço pago pelo usuário em cada refeição e considera a gratuidade para as pessoas em situação de rua, população de extrema vulnerabilidade. Ou seja, a oferta de mais que duas refeições por turno desestabiliza esses contratos firmados com as empresas especializadas, além de não estar prevista no Orçamento do DF.
*Com informações da Sedes-DF