24 de abril de 2024

STF julga poder de investigação do Ministério Público

Corte analisa ações que questionam se o órgão tem a prerrogativa de produzir provas durante as apurações ou apenas solicitar à polícia a coleta de novas evidências

O julgamento teve início em 2022, mas foi interrompido por um pedido de vista -  (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)
O julgamento teve início em 2022, mas foi interrompido por um pedido de vista – (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar, nesta quarta-feira (24/4), um julgamento sobre o poder de investigação criminal do Ministério Público. No debate, estão ações que questionam se o órgão tem a prerrogativa de produzir provas durante as apurações ou apenas solicitar à polícia a coleta de novas evidências, quando achar necessário.

O julgamento teve início em 2022, mas foi interrompido por um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Na ocasião, três ministros tinham votado. Gilmar Mendes, o agora ministro aposentado Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli se manifestaram no sentido de que o Ministério Público deve ter autorização judicial para realizar diligências.

Pelo entendimento, o papel do MP seria semelhante ao dos advogados no curso da ação penal, pois poderiam solicitar diligências para elucidar a situação. No entanto, a decisão final sobre a solicitação caberia ao juiz do caso. Nesse sentido, as defesas e os representantes do MP teriam poderes iguais durante a apuração criminal.

Além dos três magistrados, o ministro Edson Fachin votou no sentido de que o MP deve ter autonomia e realizar as diligências sem a necessidade de aval do Poder Judiciário.

Quando o julgamento ocorreu, há dois anos, o país estava passando por uma turbulência política em relação à divulgação de conversas de procuradores da Operação Lava-Jato com o então juiz Sergio Moro. Os diálogos mostraram a combinação de ações de investigação e até de despachos judiciais, por meio de aplicativos de mensagens, ou seja, fora dos autos.

“Conluio”

Os diálogos apontaram, na visão de juristas e de ministros do Supremo, uma espécie de “conluio” entre os procuradores e a 13ª Vara Federal de Curitiba para condenar os réus, com interesses políticos, ideológicos e partidários. O ministro Gilmar Mendes afirmou que seria necessário impor limites para coibir eventuais abusos do MP.

Agora, com a possibilidade de retorno das discussões, o Judiciário discute se Moro; a juíza Gabriela Hardt, da Justiça Federal do Paraná; e desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) cometeram irregularidades à frente dos processos.

Os juízes citados são alvos de reclamações disciplinares apresentadas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A previsão é de que as ações sejam julgadas no próximo mês, com exceção da que envolve Moro, que, por ser senador, deve ter sua situação analisada em separado.

Fonte:correiobraziliense

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