1 de abril de 2022

Visitas presenciais em presídios têm novas regras a partir deste mês

Liberação das visitas presenciais devem obedecer a uma série de novas regras definidas pela juíza da Vara de Execuções Prisionais do DF

As novas regras foram possíveis graças à diminuição de novos casos de covid-19 e ao avanço da vacinação -  (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)
As novas regras foram possíveis graças à diminuição de novos casos de covid-19 e ao avanço da vacinação – (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)

A juíza da Vara de Execuções Prisionais do DF (VEP/DF) assinou uma decisão que define as novas regras (veja abaixo) para visita presencial nos presídios, no mês de abril. A liberação do retorno presencial ocorreu graças ao atual panorama da pandemia da covid-19 na capital federal, ao avanço da imunização da população carcerária e à redução do número de casos e óbitos. As visitas foram suspensas em 10 de janeiro devido ao aumento de casos de covid-19 e de gripe, mas retornaram em 1º de fevereiro. A juiza anunciou novas regras e as visitas estão sendo reavaliadas todo mês.

De acordo com a decisão, as determinações permanecerão vigentes durante todo o mês de abril, cabendo ao Centro de Operações de Emergências (COE) da covid-19 encaminhar à VEP orientações técnicas sobre a manutenção ou suspensão de atividades prisionais, como continuidade das visitas presenciais (com ou sem possibilidade de contato físico) e das liberações para benefícios externos (trabalho, estudos, saídas quinzenais e temporárias) até o dia 22 de abril. Até lá, os integrantes das equipes de saúde prisional devem observar todas as recomendações sanitárias.

Deverão ser observadas as seguintes condições:

1) Será autorizado o ingresso de dois visitantes por pessoa presa, maior de 18 anos, com cadastro ativo e esquema vacinal completo, assim considerado: duas doses de vacina contra covid-19 e dose de reforço, que deverá ser aplicada quatro meses após a realização da segunda dose. Para a vacina do laboratório Janssen, o esquema é dose única e dose de reforço.

2) Caso o visitante apresente duas doses de vacina contra a covid-19 e ainda não esteja no prazo para receber a dose de reforço, o esquema básico poderá ser considerado completo naquele momento.

3) Fica proibido qualquer contato físico entre visitante e pessoa presa. Em caso de violação da regra, a dupla deverá ser retirada do pátio de visitação, com registro de ocorrência disciplinar e adoção de providências administrativas.

4) Não será liberada a entrada de visitante que apresente sintomas gripais, mesmo com apresentação de teste negativo da covid-19.

5) Não será liberada a entrada de visitante que teve contato com pessoa que positivou para covid-19 nos últimos 14 dias, advertindo-se os visitantes de que constatada a falsidade da declaração, o Ministério Público será acionado para responsabilização criminal.

6) As visitas de crianças e adolescentes serão mantidas conforme modelo já instituído por este Juízo e calendários homologados, sendo que, em relação aos adolescentes, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) deverá observar eventual necessidade de complementação do calendário já apresentado.

7) Visitantes religiosos dos grupos de risco que comprovem esquema vacinal completo (de acordo com o primeiro item) poderão voltar a realizar assistência religiosa nos presídios, observadas as seguintes determinações:

– Realização de prévio agendamento da instituição religiosa junto à Unidade Prisional, que ficará incumbida de designar a referida data, bem como orientar sobre as exigências fixadas;
– Deverá ocorrer em dias diversos da visitação social, se restringindo a apenas um pátio, durante uma hora, sendo realizadas preferencialmente durante o banho de sol, sob supervisão dos servidores;
– Deve ser observado o limite de apenas dois membros por instituição religiosa, bem como que tais membros não apresentem sintomas de gripe (febre, tosse ou sintomas respiratórios);
– Os visitantes devem fazer uso de máscaras e luvas durante toda a permanência no presídio, sendo-lhes vedada a distribuição de quaisquer materiais ou impressos aos internos. Deve ser observada a distância mínima de um metro e meio entre eles e de dois metros entre eles e visitantes, bem como o cumprimento das medidas sanitárias aplicáveis ao ambiente prisional no combate à covid-19, com observância estrita à vedação de contato físico (de acordo com o item 2);
– A unidade penal deve garantir a alternância das instituições cadastradas para a realização das visitas.

Fonte:correiobraziliense

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