27 de abril de 2021

Ibaneis sanciona projeto que concede auxílio emergencial aos taxistas e motoristas de transporte escolar

O mandatário ressaltou a importância de uma ação integrada entre as partes do governo

Na manhã desta terça-feira (27), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou o projeto de lei que concede o novo auxílio emergencial aos taxistas e motoristas de transporte escolar. A cerimônia aconteceu no Salão Nobre do Palácio do Buriti.

Ibaneis Rocha saudou os presentes no evento e disse que dará continuidade ao projeto de auxílio para os motoristas da área do Turismo. O mandatário ressaltou a importância de uma ação integrada entre as partes do governo.

O governador aproveitou o momento para falar sobre sua gestão. Ibaneis disse que UPAs estão sendo construídas e citou as obras dos hospitais de campanha que estão quase concluídas. “Espero que não demore para gente sair da crise. A população clama por mais saúde e segurança”, afirmou Ibaneis.

Presente na cerimônia, o presidente do Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares do DF, Sued Sílvio, agradeceu ao governador e sua equipe de secretários. “O auxílio aos taxistas e transporte escolar vai servir de exemplo para todo o Brasil”, disse.

Movimentação da economia

O secretário de Economia, André Clemente, lembrou sobre o planejamento e a importância do trabalho da Câmara Legislativa do DF. “Os recursos que vocês irão receber vão para todos os lugares, pro açougue, pra mecânica, pro seu carro […] Não é só uma ingestão de recursos, é a movimentação da economia”, afirmou.

Projeto

No dia 14 deste mês, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em dois turnos um projeto de lei que prevê a concessão de auxílio de R$ 600 a taxistas e motoristas de transporte escolar, durante a pandemia de Covid-19. De acordo com a proposta, o benefício valerá por três meses.

O texto diz que os profissionais devem seguir os seguintes requisitos para ter o benefício:

  • Estar devidamente cadastrado, em 31 de janeiro de 2020, no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob);
  • Estar regularmente registrado, em 31 de janeiro de 2020, junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), na categoria de transporte escolar;
  • Não estar inscrito na dívida ativa do Distrito Federal.

Fonte:jornaldebrasilia

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Open chat