Alíquota de 17% estava prevista para começar a valer em 2021. GDF afirma que a intenção “é mitigar os efeitos econômicos da pandemia no segmento de distribuição de bebidas alcoólicas”
Com a aprovação do projeto de lei nº 1.634/2020, alterando a Lei nº 5.005/2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores, o setor de bebidas alcoólicas terá a alíquota de 15% mantida. Estava prevista para entrar em vigor no primeiro dia do ano que vem o percentual de 17% e, no ano seguinte, 19%, por força de lei aprovada em 2019. A matéria, encaminhado pelo Poder Executivo, recebeu votos favoráveis de 17 parlamentares, enquanto Leandro Grass (rede) e Jorge Vianna (Podemos) se abstiveram.
Na justificativa que acompanhou a proposta, o GDF afirma que a intenção “é mitigar os efeitos econômicos que recaíram sobre o segmento de distribuição de bebidas alcoólicas, advindos da pandemia da Covid-19, numa tentativa de ajudar o restabelecimento do setor econômico e para evitar queda de arrecadação”. Sobre o aspecto orçamentário-financeiro, o governo explicou que já foram tomadas as providências para a inclusão da renúncia na Lei Orçamentária de 2021.
Com informações da CLDF