Correio reúne as principais dúvidas dos leitores no preenchimento da declaração do Imposto de Renda
A previsão é que sejam entregues entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações neste ano. Quem atrasar o envio do documento paga uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido no ano. Há ainda outras penalidades, como cancelamento de CPF e até prisão.
O estado de São Paulo lidera a lista de declarações enviadas, com 3,07 milhões, seguido por Minas Gerais (881 mil) e Rio de Janeiro (863 mil). Segundo a Receita, 22% das declarações adotaram o formato pré-preenchido, o que dá prioridade ao contribuinte na restituição.
O programa do IR está disponível para download desde 9 de março. A Receita Federal recebe as declarações por 20 horas diárias, com pausa entre 1h e 5h para manutenção dos sistemas. A declaração pode ser feita pelo computador, tablet, celular e também on-line.
Para esclarecer as principais dúvidas que os contribuintes se deparam ao acertar as contas com o Leão, o Correio Braziliense convidou os especialistas Rogério Fedele, advogado pós-graduado em direito tributário pela FGV-SP, e Ana Carolina Monguilod, mestre em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Leiden (Holanda), para ajudar o leitor a não passar por apertos na hora de declarar o IR.
Atendimento pelo Chat
Na última quarta-feira, a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, a portaria SRRF01 nº 290, sobre os horários de atendimento dos serviços prestados via Chat RFB na 1ª Região Fiscal (RF01). A circunscrição compreende o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Tocantins.
O atendimento pelo chat é um dos serviços on-line oferecidos pela Receita Federal para ajudar o contribuinte a ficar com a situação fiscal em dia. Segundo a instituição, o Chat RFB é autenticado e seguro.
Com a nova portaria, a maior alteração ficou por parte dos serviços “Obter cópia de declaração”, “Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ)”, “Regularizar débitos de obra (Sero)” e “Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial)”. Essas demandas ficaram restritas ao atendimento no período matutino.
Mais informações sobre a portaria em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/abril/publicada-nova-portaria-que-altera-os-horarios-dos-servicos-prestados-via-chat-rfb-na-1a-regiao-fiscal-df-go-ms-mt-e-to
*Estagiário sob a supervisão de Carlos Alexandre de Souza