Na decisão, o ministro afirma, porém, que nunca vedou que os advogados das partes se comuniquem
JOSÉ MARQUES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes manteve, em decisão tornada pública nesta sexta-feira (16), a determinação que proibiu a comunicação entre os investigados sob suspeita de tentar um golpe de Estado “inclusive através de advogados”.
Na decisão, o ministro afirma, porém, que nunca vedou que os advogados das partes se comuniquem.
Segundo ele, há apenas a proibição para que os seus clientes troquem recados ou combinem versões, seja por si próprios ou por meio de terceiros, inclusive advogados.
O esclarecimento do ministro foi apresentado após um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que entendeu que a restrição de comunicação dentre advogados violava as prerrogativas da advocacia.
“Diversamente do alegado pelo Conselho Federal da OAB, em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”, disse Moraes.
Segundo o ministro, a proibição de manter contato com os demais investigados é necessária para resguardar a investigação, evitar combinação de versões e inibir “possíveis influências indevidas no ânimo de testemunhas e de outras pessoas que possam colaborar com o esclarecimento dos fatos”.
“Os investigados não poderão comunicar-se entre si, seja pessoalmente, seja por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método”, reiterou Moraes.
“Inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados, para que não haja indevida interferência no processo investigativo, como já determinei em inúmeras investigações semelhantes.”
O ministro repete que “em momento algum houve qualquer vedação de comunicação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados” e, por isso, não há “qualquer ferimento as prerrogativas da advocacia”.
“Mantenho a decisão, pois conforme pleiteado pelo Conselho Federal da OAB, estão mantidos integralmente ‘o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente’”, afirmou.
Em nota após a manutenção da decisão de Moraes, o presidente da OAB, Beto Simonetti, disse que o esclarecimento afasta qualquer interpretação divergente e reforça prerrogativas da advocacia.
“Não se pode confundir o advogado com seus clientes e o texto original permitia que algumas pessoas tivessem essa interpretação. Agora, após atuação da Ordem, fica esclarecido que não há essa limitação, de acordo com o que diz a lei e as prerrogativas”, afirmou Simonetti.
Entre advogados, havia uma discussão a respeito da amplitude da restrição de Moraes às defesas.
À época, a seccional de São Paulo da OAB, a maior do Brasil, classificou a medida como “proibição de comunicação entre advogados imposta por ministro do STF”
“Essa decisão me parece inteiramente equivocada”, disse a presidente da OAB-SP, Patrícia Vanzolini, nas redes sociais. “Isso na prática significa proibir os próprios advogados de manter contato uns com os outros.”
A operação autorizada por Moraes, deflagrada no último dia 8, investiga uma tentativa de golpe de Estado por parte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de aliados para mantê-lo no poder antes e após a derrota nas eleições para Lula (PT).
Foto: Banco de imagens
Fonte:jornaldebrasilia.