17 de novembro de 2020

Plano de saúde deve fornecer medicamento a criança com câncer, decide TJDFT

A seguradora tem até 10 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento

O juiz da 1ª Vara Cível do Guará do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, em decisão liminar, que a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) deverá fornecer os medicamentos Avastin e Tecnotecano a uma criança diagnosticada com câncer.

Devido à urgência do caso, o magistrado estipulou prazo de 10 dias para cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 2 mil.

De acordo com os pais da criança, ela é beneficiária do plano e, em virtude do tumor intracraniano da filha, os médicos prescreveram o tratamento. O pedido, contudo, foi negado pela seguradora por tratar-se de “terapêutica off-label”, isto é, medicamentos com eficácia reconhecida pela comunidade médica, mas que não têm aquela finalidade definida em bula ou manual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O entendimento do magistrado foi de que “os fundamentos apresentados pelos autores são relevantes e amparados em prova idônea, o que permite chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados”. Além disso, o juiz argumentou que a urgência de uma decisão é devido ao quadro médico da criança, que, sem o tratamento devido, pode sofrer danos irreparáveis.

Na decisão, o magistrado ressaltou, também, que o uso off-label do medicamento não é vedado por lei. Assim, ele determinou que o plano de saúde pague pelos medicamentos, segundo relatório médico apresentado no processo.

A Assefaz pode recorrer da decisão. O Correio entrou em contato com a ré e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestação.Fonte:correiobraziliense

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