5 de maio de 2021

Discurso de ódio nas redes sociais contra candidatos pode gerar multa

Entendimento do TSE acompanhou pedido do MP Eleitoral de manter penalidade contra cidadão que xingou o então candidato Flávio Dino (PCdoB)

discurso de ódio propagado nas redes sociais contra pré-candidatos em publicações durante o período pré-eleitoral pode configurar propaganda antecipada negativa e até gerar multa. O entendimento foi firmado por maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última terça-feira (4/5).

Os magistrados acolheram um agravo interno ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o qual pedia que a aplicação de multa a um cidadão fosse mantida por ter divulgado vídeo em seu perfil nas redes sociais com ofensas a candidato a governador nas eleições de 2018.

Everildo Bastos Gomes foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) a pagar multa de R$ 5 mil pela divulgação de vídeo contra o então governador e candidato à reeleição, Flávio Dino (PCdoB). Na publicação feita no Instagram, Gomes classificou o político de nazista, ladrão e canalha, além de se referir aos demais filiados do partido como “ratos” e “comunistas roubando”

Para o MP Eleitoral, a publicação “extrapolou os limites da liberdade de manifestação, configurando propaganda eleitoral negativa, consistente na ofensa à honra do pré-candidato”. No recurso ajuizado no TSE contra decisão do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso – que havia reformado a decisão do TRE-MA para anular a condenação – o Ministério Público argumentou ser claro o pedido de não voto presente no vídeo

“De fato, a conduta retratada na representação eleitoral violou a isonomia entre os concorrentes, porquanto realizada propaganda negativa antes do período permitido por lei”, afirmou do MP Eleitoral no agravo interno.

Votos

Para o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, cujo voto divergente prevaleceu no julgamento, o uso do termo “nazista” e a associação do candidato a práticas criminosas ofenderam a honra do político, caracterizando discurso de ódio passível de ser configurado como propaganda negativa. Segundo o ministro, a publicação ultrapassou o âmbito da mera crítica ou exercício de manifestação política.

Já o ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o voto vencedor, afirmou ser importante a Justiça Eleitoral sinalizar que práticas dessa natureza – as quais buscam deslegitimar o processo eleitoral – não serão toleradas nas eleições do próximo ano. Além dele, os ministros Edson Fachin e Mauro Campbell Marques completaram a maioria de votos. Ficaram vencidos o relator e os ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos.

 

Fonte:metropoles

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