A iniciativa faz parte das medidas de enfrentamento à crise econômica que surgiu com a pandemia da covid-19. Texto será publicado em edição extra do Diário Oficial
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que isenta o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para alguns grupos de trabalhadores da capital federal. Segundo o secretário-chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha, a medida foi autorizada como forma de enfrentamento à crise econômica que surgiu com a pandemia da covid-19.
“Havia uma demanda. O secretário de economia do DF, André Clemente, fez a sugestão para o governador, encaminhou esse projeto para a Câmara Legislativa do DF (CLDF), foi votado e voltou para sanção”, ressaltou Gustavo Rocha, em coletiva no Palácio do Buriti, na tarde desta segunda-feira (5/7). A decisão será publicada em edição extra do Diário Oficial do DF, que deve sair ainda nesta segunda.
Confira os grupos contemplados abaixo:
- Filmagem de festas e eventos;
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- Casas de festas e eventos;
- Produção e promoção de eventos esportivos;
- Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
- Produção teatral;
- Produção musical;
- Produção de espetáculos de dança;
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
- Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
- Atividades de sonorização e de iluminação;
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
- Cabeleireiros, manicure e pedicure;
- Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.
Flexibilização
O Governo do Distrito Federal também irá flexibilizar algumas medidas de restrição. Em coletiva, o secretário-chefe da Casa Civil anunciou, ainda, a liberação de eventos corporativos presenciais. De acordo com o anúncio, para a realização deverão ser respeitadas as normas estabelecidas e que também serão publicadas em edição extra do DODF.
Ao todo, 18 medidas, que serão elencadas no decreto, deverão ser seguidas para a realização dos eventos. Dentre as normas, estão a aferição de temperatura dos convidados, controle de entrada e saída. O governo exigirá, ainda, que os locais permitam apenas 50% da capacidade do local, e que o encerramento ocorra até 0h.
De acordo com o secretário, no novo texto haverá prorrogação do horário para 0h de eventos particulares, como casamentos, batizados, e aniversários. Até então, ocorria até 23h. Após a avaliação do levantamento de dados da covid-19 na capital federal, ficou decidido a equiparação dos horários de funcionamento ao de bares e restaurantes. Academias também foram incluídas na nova regra: agora, podem funcionar até 0h, a partir desta terça-feira (6/7).
Edição:Ana Maria da Silva
Fonte;correiobraziliense