28 de outubro de 2021

Empresas e profissionais de transporte escolar devem se recadastrar

A regularização poderá ser feita no período de 5 de novembro a 6 de dezembro deste ano

2.366Número de prestadores de serviços de condução de estudantes cadastrados atualmente no Detran

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) abre, em 5 de novembro, o prazo para recadastramento dos autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares (STCE) para fins de regularização do cadastro de prestador de serviço junto à autarquia. Atualmente estão cadastrados, junto ao Detran-DF, 2.366 prestadores de serviços de condução de estudantes.

O recadastramento deve ser feito por profissionais autônomos ou pessoas jurídicas. De acordo com a Instrução nº 590, de 19 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (21), a documentação deverá ser entregue até 6 de dezembro, nas unidades de protocolo do departamento.

Entre os documentos exigidos está, por exemplo, o requerimento para cadastro de profissional autônomo ou de pessoa jurídica, disponível no site na aba Serviços – Informações – Requerimentos.

É necessário também apresentar Certidão Negativa Criminal, documento do veículo referente ao ano em exercício e comprovante de aprovação em curso especializado para transporte de escolares. Os interessados poderão obter mais informações junto ao Núcleo de Credenciamento de Veículos (Nucrev), pelo e-mail cretransporteescolar@detran.df.gov.br

Prazo para regularização do cadastro de empresas e profissionais de transporte escolar vai de 5 de novembro a 6 de dezembro | Foto: Arquivo/Agência Brasília

Para o diretor-geral do Detran, Zélio Maia, com a atualização cadastral, será possível promover maior segurança às crianças e jovens que utilizam o transporte escolar. “Precisamos preservar a vida e o bem-estar de nossos pequenos no ir e vir da escola, da faculdade, do cursinho”, reforça o diretor.

Autorizações de tráfego 2021 prorrogadas

Em razão da suspensão das aulas em 2020 e parte de 2021, devido à pandemia, a direção geral do Detran decidiu prorrogar, até 31 de dezembro deste ano, a validade das autorizações de tráfego de transporte escolar (ATTEs), documento que precisaria de renovação a cada seis meses.

Além disso, prorrogou até 2 de novembro o prazo final de vistoria veicular para os autorizatários de transporte escolar, aos quais ainda concedeu a isenção do preço público desse serviço, que, por ora, é processado diretamente no órgão.

O Detran disponibilizou ainda um sistema de agendamento de vistoria próprio para o transporte escolar, com 120 vagas por dia, durante a semana.  Também estão sendo realizados mutirões de vistoria aos fins de semana, sem necessidade de agendamento prévio.

No último dia 9, foram disponibilizadas 200 vagas. No dia 16, foram abertas mais 420. Para o próximo sábado (23) serão ofertadas mais 350 vagas exclusivas ao transporte escolar.

Na vistoria, são verificados os seguintes requisitos, de acordo com a legislação (art. 20 do Decreto 37.221):

  • Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo devidamente aferido pelo Inmetro;
  • Bancos e cintos de segurança em número correspondente à lotação de registro;
  • Parte elétrica e demais equipamentos obrigatórios em bom estado de conservação;
  • Alarme sonoro de marcha à ré, com dispositivo de visão indireta;
  • Fecho interno de segurança nas portas;
  • Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
  • Inscrições “lotação máxima”, “use o cinto de segurança” e “proibido fumar” em local visível;
  • Autorização de tráfego do Detran para o transporte de escolares, fixada no para-brisa, em local visível para a parte externa do veículo;
  • Número de telefone da ouvidoria do Detran fixada em local visível na parte externa do veículo;
  • Número da autorização do profissional e do veículo registrado no sistema, no caso de pessoa jurídica;
  • Cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, notadamente das resoluções do Contran destinadas ao transporte escolar.

Unidades de protocolo do Detran

  • Detran Sede (Asa Norte)
  • Gama
  • Setor de Cargas (antiga Vadel)
  • Shopping Popular (drive-thru)
  • Taguatinga
  • Fonte:AGÊNCIA BRASÍLIA* I EDIÇÃO: DÉBORA CRONEMBERGER

*Com informações do Detran

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