A Câmara Legislativa realizará, na próxima segunda-feira (12), às 10h, na Praça do Servidor, solenidade especial para entrega das medalhas da Ordem do Mérito Legislativo. Várias personalidades ligadas à sociedade brasiliense serão agraciadas com a comenda. No ano passado, as homenagens voltaram a ser entregues após um hiato de quase dez anos.
As medalhas da Ordem do Mérito Legislativo foram criadas em 1992 pelo Poder Legislativo local para homenagear pessoas que prestaram relevantes serviços ao Distrito Federal como uma forma de reconhecimento a suas contribuições para a comunidade. A Ordem é concedida nos graus Grande Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro.
As insígnias de cada grau são concedidas mediante proposta do Conselho da Ordem, dirigido pelo presidente da Câmara Legislativa – que é o Grão-Mestre e o Chanceler da Ordem – e formado pelos membros da Mesa Diretora da Casa.
O decreto legislativo nº 8 de 1991, que instituiu a homenagem, estabelece os pré-requisitos de cada grau da Ordem que os agraciados devem cumprir para serem condecorados, da seguinte forma:
Grande Colar – soberanos, chefes de Estado, altas personalidades estrangeiras, “em circunstâncias que justifiquem esse especial agraciamento”, e ao presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Grã-Cruz – chefe de Estado, chefe de Governo, vice-presidente da República, presidente do Senado Federal, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Supremo Tribunal Federal, ministros de Estado, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, governadores dos Estados, almirantes de esquadra, generais de Exército, tenentes brigadeiros, ministros de 1ª classe, embaixadores estrangeiros, conselheiros da Ordem e outras personalidades de hierarquia equivalente;
Grande Oficial – deputados distritais, senadores e deputados federais, ministros do Supremo Tribunal Federal, residentes de assembléias legislativas, presidentes e membros dos demais tribunais superiores, desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, secretários de Estado do Distrito Federal, vice-almirantes, generais de divisão, majores-brigadeiros, presidentes dos Tribunais de Contas do Distrito Federal e dos Estados, ministros de 2ª classe, enviados extraordinários e ministros plenipotenciários estrangeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente;
Comendador – secretários de Estados, deputados estaduais, conselheiros dos Tribunais de Contas do Distrito Federal e dos Estados, desembargadores, contra-almirantes, generais de brigada, brigadeiros do ar, conselheiros, cônsules gerais estrangeiros, conselheiros de embaixada ou legação estrangeira, reitores, presidentes de associações científicas, culturais e comerciais, Presidentes de Câmaras de Vereadores, funcionários públicos e personalidades de hierarquia equivalente;
Oficial – professores universitários, juízes, oficiais superiores das Forças Armadas ou auxiliares, segundos e terceiros secretários, cônsules estrangeiros, segundos e terceiros secretários de embaixadas ou legação estrangeira, vereadores, trabalhadores, artistas, escritores, desportistas, funcionários públicos e personalidades de hierarquia equivalente;
Cavaleiro – oficiais das Forças Armadas, segundo e terceiros secretários, cônsules estrangeiros, segundos e terceiros secretários de embaixada ou legação estrangeira, trabalhadores, artistas, escritores, desportistas, funcionários públicos e personalidade de hierarquia equivalente.
Eder Wen – Agência CLDF