Lei objetiva solucionar o problema histórico de ocupações irregulares em terrenos do GDF e da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
Na manhã desta quarta-feira (7), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei nº 1614/2020. A nova legislação auxilia o processo de regularização de terrenos ocupados por clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos no Distrito Federal.
A lei é uma das que objetivam solucionar o problema histórico de ocupações irregulares em terrenos do GDF e da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).
“É um dia de muita alegria para nós. O que se faz aqui hoje nada mais é que o reconhecimento do trabalho que cada um (clubes e entidades religiosas) exerce”, disse Ibaneis.
A Lei permite a celebração direta de contratos de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra (CDRU-S) entre a Terracap e as entidades historicamente ocupantes, que tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016. A solução oferece segurança jurídica para os dirigentes de clubes esportivos e instituições, além de receita para o Estado, uma vez que passam a pagar pela ocupação.
A Lei atual substitui as legislações distritais 4.968/2012 e 6.248/2018, que sequer foram aplicadas.
A sanção ocorreu em uma cerimônia realizada no Palácio do Buriti. Compareceram ao evento representantes de terreiros e religiões de matriz africana, que entregaram ao governador um mapa dos templos presentes no DF.
O GDF também entregou quatro escrituras de templos religiosos: a Casa Azul, o templo Batista da Vitória, a Federação Espírita do DF e a Paróquia São Gabriel Arcanjo do Recanto das Emas.
O governador também assinou o decreto que institui o Cadastro de Templos Religioso (CTR), que reconhece a isenção tributária relacionada às atividades desenvolvidas nos templos religiosos de qualquer origem.
Foto: Renato Alves/ Agência Brasília
Por Redação Jornal de Brasília